segunda-feira, 31 de maio de 2010

Comunicado importante


O Presidente da Liga de Futebol Amador do Guará , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Entidade comunica:

As equipes que ainda não fizeram o pagamento da taxa de inscrição do Campeonato Amador do Guará, terão até domingo 06/06/2010 para fazer, e confirmar sua participação. Segue valores e conta para Depósito.

Filiados - R$ 250,00
Convidados - R$ 500,00


Conta
BRB
Ag: 0054
C/C: 015157-2

Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone 9821-7395 (Luciano)

Ademilton Ricardo da Silva
Presidente - Lifag

terça-feira, 25 de maio de 2010

30º Campeonato de Futebol Amador do Guará

Confirmado, começa no dia 12 de junho o 30º Campeonato de Futebol Amador do Guará.

Reunião, feita ontem, pelo presidente da Liga Ademilton "Pavão", no Auditório da Administração do Guará, definiu os 20 participantes que disputarão o campeonato amador mais tradicional do Distrito Federal.


CHAVE "A"
  1. UCB-CATÓLICA
  2. NEON
  3. SPORT
  4. ASMEC
  5. ALPHA
  6. ASA BRANCA
  7. ASMMETRO
  8. VIZINHANÇA
  9. UNIÃO-DF
  10. BARCA VALPARAISO
CHAVE "B"
  1. MARINGÁ
  2. MADUREIRA
  3. BDB/DF
  4. CELTA
  5. GRÊMIO
  6. DEMOCRATA/VIZINHANÇA SUL
  7. UNIVERSO BRASIL
  8. PEC
  9. ARSENAL
  10. UNIÃO-GOIÁS
Por enquanto, é isso aí!

Um abraço e muita sorte para todos!

Ademilton Ricardo da Silva
Presidente - LIFAG

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Regulamento LIFAG 2010

Í N D I C E
CAPÍTULO ASSUNTO ARTIGOS
I Disposições Preliminares
II Do Troféu e dos Títulos
III Da Contagem dos Pontos
IV Da Organização e da Tabela de Jogos
V Da Organização e Direção da Competição
VI Do Adiamento e da Suspensão das Partidas
VII Da Impugnação da Validade da Partida
VIII Da Condição de Jogo dos Atletas
IX Da Ordem e da Segurança das Partidas
X Da Arbitragem
XI Das Infrações e Penalidades
XII Disposições Gerais e Finais
XIII Forma de Disputa e Assinatura das Equipes


CAPÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º- O Campeonato de 2010, da Divisão Especial, doravante denominado apenas Campeonato, será disputado pelas Associações filiadas e inscritas e convidadas, relacionadas ao final deste Regulamento.
Art. 2º- O Campeonato será promovido pela LIFAG, regido pelas leis e normas vigentes e por este Regulamento.
Art. 3º- Este REGULAMENTO não poderá ser alterado, quanto à forma de disputa, salvo, se por unanimidade.
Art. 4º- As Associações participantes do Campeonato reconhecem a JUSTIÇA DESPORTIVA como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas ou, entre elas e a LIFAG, renunciando expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário.
§1º- Cada Associação é obrigada a participar das partidas nas datas, locais e horários estabelecidos na tabela ou Boletim.
§2º- Cada Associação é obrigada a aceitar as modificações deste REGULAMENTO, quando tomadas no interesse de todos os participantes, ressalvadas o contido no Art. 3º.

CAPÍTULO II - Dos Troféus e dos Títulos
Art. 5º - Serão premiadas as 2 (duas) primeiras equipes como segue:
a) primeira colocada - Campeã, troféu e medalhas.
b) segunda colocada – Vice - campeã troféu e medalhas.
c) Artilheiro - Troféu.
d) Defesa menos vazada – Troféu
Parágrafo único – O Troféu de campeão será uma homenagem ao desportista Sr. A DEFINIR aprovado pelo conselho arbitral.

CAPÍTULO III - Da Contagem dos Pontos
Art. 6º- O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando os seguintes critérios:
a) por vitória = 3 (três) pontos;
b) por empate = 1 (um) ponto;
c) por derrota = 0 (zero) ponto; e
d) por derrota em função de W.O. = de 1 (um) a 5 (cinco) pontos negativos em conformidade com deliberação a ser tomada na ocasião;
e) por utilização de atleta irregular = perda de 6 (seis) pontos.
§ 1°- Caso a equipe infratora seja vencedora da partida, esta será considerada derrotada pelo seu adversário pelo placar de 3 x 0, perdendo 06 (seis) pontos, ou seja, os 03 (três) da vitória alcançada e mais 03 (três) pontos, totalizando 06 (seis) pontos negativos na sua contagem geral de pontos;
§ 2°- Caso a equipe infratora tenha empatado a partida, esta será considerada derrotada pelo seu adversário pelo placar de 3 x 0, perdendo 06 (seis) pontos, ou seja, o ponto ganho do empate e mais 05 (cinco) pontos, totalizando 06 (seis) pontos negativos na sua contagem geral de pontos.
§ 3°- Caso a equipe infratora tenha perdido a partida, será mantido o resultado da mesma e esta ainda perderá 06 (seis) pontos negativos na sua contagem geral de pontos.

CAPÍTULO IV - Da Organização e da Tabela dos Jogos
Art. 7º- A tabela dos jogos do Campeonato será elaborada pela LIFAG.
Art. 8º- Na elaboração da tabela, em suas diversas fases, observar-se-á, sempre que possível, o mesmo número de mandos de campo entre as Associações.
Art. 9º- Todos os jogos do Campeonato serão realizados nos campos aprovados pelo Conselho de Representantes, salvo motivo de força maior, a juízo da LIFAG.
Art. 10º- Não será permitida, em todo o campeonato, inversão do mando de campo, salvo:
a) por decisão irrecorrível da Justiça Desportiva;
b) por determinação da LIFAG, em razão de força maior;
c) por homologação da LIFAG, de acordo firmado entre as partes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros.

CAPÍTULO V - Da Organização e Direção da Competição
Art. 11º - O Campeonato será organizado e dirigido pela Diretoria de Futebol da LIFAG, à qual competirá:
a) elaborar as tabelas do Campeonato;
b) tomar providências de ordem técnica necessária à organização do Campeonato;
c) aprovar ou não jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
d) decidir sobre os pedidos das Associações participantes do Campeonato para, no curso deste, realizarem jogos amistosos;
e) designar data, hora e local para realização dos jogos; e
f) determinar a inversão do mando de campo, observando as disposições disciplinares.

CAPÍTULO VI - Do Adiamento e da Suspensão das Partidas
Art. 12º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo representante da LIFAG, desde que este o faça até 3 horas antes do seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das Associações interessadas e à Liga, imediatamente após sua decisão.
Art. 13º- O Árbitro é a única autoridade competente para decidir no campo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, ou a suspensão de uma partida.
§1º- Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua continuação:
a) falta de garantias;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada; e
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
§2º- nos casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção.
§3º- quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas "a", "c" e "d" do parágrafo 1º deste artigo, assim se procederá:
a) Se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, a ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x0); se for perdedora, sua adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão; e
b) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x0).
Art. 14º- As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, pôr qualquer dos motivos enunciados nas alíneas "a" e "d", do §1º, artigo 13º, voltarão a ser jogadas integralmente, se nenhuma das duas Associações houver dado causa à suspensão, no momento em que se deu o fato, cabendo a Diretoria de Futebol designar dia, hora e local da nova partida.
§1º - se a partida houver sido suspensa, inclusive nos casos previstos nas alíneas "b" e "c", do §1º, do artigo 13º, por motivo fortuito, será integralmente disputada, em dia, hora e local designado pela Liga.
§2º - se a suspensão prevista neste Artigo e seu §1º ocorrer nos últimos quinze (15) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
§3º - nos casos previstos neste capítulo, de adiamento, interrupção ou suspensão da partida, deverá o Árbitro, no seu relatório narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.
§ 4º - só poderão participar da nova partida os atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.

CAPÍTULO VII - Da Impugnação da Validade da Partida
Art. 15º - A Associação que se julgar prejudicada, poderá requerer a impugnação da validade da partida, até dois dias úteis após o dia da realização da mesma e dentro do horário de funcionamento da Liga, por petição, que contenha as razões da impugnação, que será protocolada na Liga.
§ 1º - A petição será dirigida à Junta de Justiça Desportiva e só será aceita para protocolo após o recolhimento da taxa estipulada para tal.
§ 2º - A taxa para eventuais recursos será estipulada em 01 (um) salário mínimo, como caução de garantia, e será devolvido à equipe impetrante no caso do mesmo ser julgado procedente; se improcedente, será revertida para o fundo de reserva da LIFAG.

CAPÍTULO VIII - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 16° - As Associações poderão inscrever atletas até 72 horas antes da realização da 1º rodada da segunda fase do Campeonato.
§ 1º- Poderão participar da competição somente os atletas regularmente inscritos que preencham as seguintes condições:
a) Amador com mais de 18 (dezoito) anos de idade;
b) Atletas registrado como profissional e que tenham o contrato de trabalho terminado ou rescindido até 31/12/2009 , sem a necessidade de reversão;.
c) Por partida, no máximo 05 (cinco) amadores com idade de 16 e 17 anos, desde que devidamente autorizados pelos pais ou responsável no ato da inscrição.
§ 2º- A inscrição será feita mediante o preenchimento de ficha fornecida pela LIFAG com os respectivos números da Carteira de Identidade e devidamente assinada por todos os atletas.
§ 3º- A documentação deverá ser protocolada na LIFAG que dará condição de jogo ao atleta até o penúltimo dia anterior à realização da primeira rodada em que o mesmo participará desde que a documentação necessária para a inscrição esteja completa (ficha de inscrição preenchida conforme instruções na mesma e devidamente assinadas). Ao final da primeira fase, após o encerramento das inscrições, a LIFAG publicará em Boletim a relação dos atletas inscritos das equipes classificadas e em condições de jogo para participar do restante do campeonato.
§ 4º- O registro e/ou a inscrição do atleta, não lhe dá condição de jogo. Pois, esta só será dada mediante liberação da LIFAG.
§ 5º - No banco de reservas poderá ficar até 11 (onze) atletas devidamente uniformizados e identificados em súmula.
§ 6º - Além dos suplentes, só poderão estar no banco mais quatro pessoas, devidamente identificadas e registradas na súmula, como um Diretor, um Treinador, um Auxiliar e um Massagista.
Art. 17° - Os atletas de cada equipe, 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o representante ou Arbitro. Em hipótese alguma será permitida a assinatura da súmula e,
conseqüentemente, a participação na partida, do atleta que não se identificar, sendo que a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos da respectiva partida.
§ 1º- A identificação será feita mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento com fé pública desde que tenha fotografia.
§ 2º- A assinatura da súmula deverá ser feita, primeiramente, pelos atletas da Associação que tenha mando de campo.
Art. 18° - O atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra.
Parágrafo único - O atleta que não tenha ainda participado de nenhuma partida, mesmo que tenha assinado a súmula na qualidade de suplente (regra III), poderá transferir-se para outra associação, observando-se um estágio de 30 (trinta) dias, contados a partir do ingresso na outra Associação. Entretanto, se algum atleta se inscrever por duas associações ao mesmo tempo, será eliminado da competição, salvo se houver acordo entre as partes envolvidas para liberação do mesmo, observando-se um estágio de 30 (trinta) dias contados a partir do ingresso na outra Associação. A equipe deverá liberar o atleta oficialmente.
Art. 19° - As Associações só poderão usar, no Campeonato, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvados o disposto quanto à publicidade. As camisas serão obrigatoriamente numeradas, sem repetição.
Parágrafo Único - As equipes poderão usar uniformes que não estão previstos nos seus Estatutos, desde que seja feita comunicação oficial a LIFAG, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da partida.

CAPÍTULO IX - Da Ordem e da Segurança das Partidas
Art. 20° - A LIFAG, a quem cabe a organização das partidas, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição, compete:
I. Designar representante para acompanhar as partidas.
II. Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente, de credenciados, observando o seguinte:
a) Credenciamento e identificação por braçadeiras com as cores da Liga;
b) Só fotógrafos ou cinegrafistas, utilizando no máximo 2(dois) por órgão de divulgação, atendidas as peculiaridades no local da partida;
c) Se repórter de campo, no máximo 2(dois) por emissora atendida as
peculiaridades do local da partida;
d) Se operador de equipamento de transmissão, no máximo 2(dois) por emissora.
III. Providenciar para que o policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados.
Art. 21° - Compete ao Árbitro e seus auxiliares, ainda em relação à normalidade da competição:
1. Providenciar para que, até 5(cinco) minutos da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas indicadas nas letras "a", "b", "c" e "d", do item anterior, tenham deixado o campo, sendo que os fotógrafos e cinegrafistas só poderão ficar atrás das metas em local demarcado;
2. Providenciar para que os repórteres deixem as imediações do campo de jogo, para o local reservado para sua permanência;
3. Observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos jogadores, mais 5(cinco) pessoas credenciadas pela Associação disputante: 1 (um) Diretor, 1 (um) Técnico, 1 (um) Médico, 1 (um) Preparador Físico e 1 (um) Massagista.
4. Providenciar para que, aos 13 (treze) minutos de intervalo, os jogadores, de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo único - Compete à Associação que tiver mando de campo, providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer rigorosamente às disposições do item 2 da regra I, bem como a colocação das redes nas metas.
Art. 22° - Nas partidas em que houver necessidade da troca do uniforme, salvo acordo entre as Associações disputantes, a troca será efetivada pela Associação que fique à esquerda da Tabela, por ter mando de campo.
Parágrafo único - Caso não haja mando de campo a troca de uniforme será feita por uma das Associações, determinada por sorteio que será realizado pelo Árbitro.

CAPÍTULO X - Da Arbitragem
Art. 23° - A arbitragem, das partidas ficará a cargo do sindicato dos árbitros (SAF/DF).
Art. 24° - Nenhuma partida deixará de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro e de seus auxiliares.
§ 1º - Na falta de um ou mais integrantes da equipe de arbitragem, caberá aos presentes a decisão pela realização ou não da partida, inclusive pela inclusão de outros elementos à equipe, pertencentes ao quadro da FBF.
§ 2º - A apresentação, em tempo hábil, do árbitro e de seus auxiliares designados pela CEAF/DF ou Sindicato, no local da partida, invalida a designação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 25° - O Arbitro só dará início à partida, após verificar pessoalmente, terem os atletas das equipes disputantes assinados a súmula do jogo, depois de suas identificações.
Art. 26° - Após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnicos e disciplinares em modelos próprios, fornecidos pela LIFAG, e entregá-los em envelope fechado a LIFAG.
Art. 27° - As taxas de arbitragem serão recolhidas pela Diretoria da LIFAG obrigatoriamente até a quinta-feira que anteceder a realização da rodada do fim de semana.
Parágrafo único - O não recolhimento da taxa dentro dos limites previstos no caput implicará na decretação de WO (3x0) contra o infrator ou infratores, logo depois de terminado o prazo.

CAPÍTULO XI - Das Infrações e Penalidades
Art. 28° - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol - CBDF.
Art. 29° - A inobservância das disposições deste REGULAMENTO sujeitará o infrator às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela LIFAG, conforme o caso, independentemente das demais sanções de competência da Justiça Desportiva:
a) advertência;
b) repreensão por escrito;
c) inversão do mando de campo;
d) perda de pontos;
e) multa;
f) suspensão;
g) eliminação do campeonato; e
h) desfiliação.
Art. 30° - A agressão física, TENTADA OU CONSUMADA, ao Arbitro e seus auxiliares, dirigentes, atletas e empregados da Associação visitante, importará no remanejamento da Tabela do Campeonato, para efeito da inversão de mando de campo da Associação local, pelo
resto da tabela.
§ 1º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à Associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a Associação visitada.
§ 2º - A tentativa de agressão ao árbitro e seus auxiliares, importará na suspensão do atleta infrator de acordo com o julgamento da Junta Desportiva.
§ 3º - A agressão física, tentada ou consumada, bem como a cusparada no árbitro e/ou seus auxiliares, importará na eliminação do agressor do campeonato.
§ 4º - A Junta Desportiva, cargo da LIFAG, terá autonomia para julgar todos os casos de indisciplina, podendo para tanto, absolver, penalizar com advertência, suspensão por até 01 (um) ano e/ou eliminação do Campeonato e da LIFAG, dos infratores (atletas, dirigentes ou membros de toda e qualquer equipe) que forem expulsos ou excluídos de qualquer partida.
Art. 31° - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes, ou por ter recebido o terceiro 3º cartão amarelo, fica automaticamente suspenso para próxima partida do campeonato.
Art. 32° - A Associação que não apresentar sua equipe, até 5(cinco) minutos antes da hora marcada para início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do Artigo 303 do CBDF.
Art. 33° - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Arbitro, e após 5(cinco) minutos, se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
a) Se estiver vencendo ou se havia empate no momento da recusa, será considerada perdedora pelo escore de três a zero (3x0), em favor do adversário.
b) Se for perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
Parágrafo único - nos casos de reincidência a Associação infratora será ainda
automaticamente desligada do Campeonato pela LIFAG, sendo ainda aplicado o escore de três a zero (3x0) para seus adversários nas partidas restantes, ficando sujeita às demais sanções de natureza disciplinar.
Art. 34° - A Junta Desportiva proferirá decisão em 2 (dois) dias, contados da data em que houver recebido a súmula da partida.
§ Parágrafo Único - Nesses casos a equipe regular em campo ganhará os pontos da partida pelo escore de três a zero (3x0), caso tenha empatado ou perdido em campo, ou mantendo-se o resultado caso tenha vencido em campo.
Art. 35° - A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida, do campeonato, salvo motivo de força maior, responderá pelos prejuízos financeiros que causar a seus adversários, alem da perca dos pontos, e na reincidência será ainda eliminada do campeonato.
§ 1º - Na hipótese prevista neste Art., o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada de início da primeira partida de cada rodada, findos os quais a Associação regulamentar presente será declarada vencedora por W x O, aplicando-se contra a equipe infratora o maior placar negativo obtido na fase em favor da equipe regular.
Art. 36° - Nenhuma partida do Campeonato poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 7(sete) atletas, em quaisquer das Associações disputantes.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o Arbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação regularmente presente será declarada vencedora, conforme Art. 36°, parágrafo 1°.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as Associações, as duas serão declaradas perdedoras, pelo escore de três a zero (3x0).
§ 3º - Ocorrendo o fato no transcurso da partida, ela será encerrada, pelo Arbitro, observando o prazo de 10 minutos, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais sanções cabíveis:
a) Se apenas uma das Associações teve sua equipe reduzida a menos de 7(sete) atletas, perderá ela os pontos para a sua adversária, (pelo escore de três a zero (3x0); à Associação cuja equipe não incidiu na situação aqui prevista será assegurado, se vencedora, o resultado constante do placar, na ocasião do encerramento da partida.
b) Se as duas (duas) Associações forem reduzidas a menos de 7(sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras, pelo escore de três a zero (3x0).
Art. 37° - A equipe que ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, sujeitará a Associação respectiva, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e na Legislação Disciplinar Desportiva.
Art. 38° - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder o prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que os atletas tenham sido reincorporados à equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 36.

CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e Finais
Art. 39° - Critérios de desempate a serem utilizados neste Campeonato:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitorias;
d) maior saldo de gols;
e) maior número de gols a favor;
f) menores números de cartões vermelhos;
g) menores números de cartões amarelos; e
h) sorteio na sede da LIFAG/FBF 24 horas após a realização da partida.
Parágrafo único - estes critérios serão aplicados a cada fase, considerando os dados próprios, exceto nas partidas de decisão de títulos.
Art. 40° - Cada equipe poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas isentos de taxa de inscrição. Os atletas inscritos além dos vinte e cinco só terão a inscrição confirmada mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada novo atleta inscrito.
Art. 41° - As transferências efetuadas até a véspera do início do campeonato ficam isentas de taxa.
Art. 42° - Para premiação relativa à Taça Disciplina serão consideradas somente as equipes classificadas para a semifinal.
§ 1º- Será observada para a classificação à Taça Disciplina os seguintes critérios:
a) Cartão amarelo: 1ª série - 20 pontos negativos; 2ª série - 30 pontos
negativos; 3ª série - 40 pontos negativos;
b) Cartão vermelho, por atleta: 1º - 50 pontos negativos; 2º - 100 pontos negativos; 3º - 200 pontos negativos;
c) A agressão física, tentada ou consumada, por dirigentes a árbitros ou a atletas adversários até 100 pontos negativos, a critério da Liga.
Art. 43° - As partidas terão a duração de 80 minutos, divididos em dois tempos de 40 minutos, com intervalo de 15 minutos.
Art. 44° - Cada equipe é obrigada a apresentar, antes do início da partida, uma bola em condições de jogo, condição esta atestada pelo árbitro. A equipe ou as equipes infratoras perderão os pontos da partida em caso de cometimento de tal irregularidade.
Art. 45° - As equipes cedentes de campos, alugados ou próprios serão responsáveis pela marcação dos mesmos e colocação de redes, cabendo às demais associações participantes da rodada, o rateio das despesas oriundas.
Art. 46° - Cada equipe terá direito a 07 (sete) substituições por partida.
Art. 47° - Para efeito de julgamento de recurso, será composta, sempre que necessária, uma junta formada por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros indicados pela LIFAG.
§ 1º - Esta junta é soberana e as equipes não poderão interpor recursos de suas decisões.
§ 2º - Em caso de empate no julgamento de uma lide, caberá ao Presidente da junta proferir o voto de desempate.
§ 3º - Cada equipe deverá recolher à tesouraria da LIFAG a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) antes do inicio do campeonato, que ficarão como caução, em caso de (W x O) será destinado 50% para o clube prejudicado e 50% para a LIFAG. O clube que honrar com seus compromissos com a LIFAC terá seu estorno da quantia depositada.
Art. 48º - Para novas filiações junto a LIFAG, somente serão aceitas associações/agremiações que tiverem campo próprio.
Art. 49º - Será determinado pela LIFAG o local e horário para entrega de documentação, que deverá ser realizada somente na quinta-feira.
Art. 50° - Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria Colegiada da LIFAG.

CAPÍTULO XIII - Forma de Disputa
Art. 51º - O Campeonato será disputado em 04 (quatros) fases, 1º fase, 2º fase, semifinal e final.
§ 1º - Na Primeira fase participarão 20 (vinte) equipes inscritas, divididas em dois grupos (A e B) mediante sorteio, jogando entre si dentro dos respectivos grupos, em um único turno. Classifica - se para a Segunda fase as 04 (quatro) equipes melhores colocadas de cada
grupo, totalizando 08 (oito) classificadas, observando-se, quando necessário, os critérios previstos no Art. 39, tabela anexada a este Regulamento.
§ 2º - As equipes campeãs de cada grupo levarão um (01) ponto de bonificação para a segunda fase.
§ 3º - Na Segunda Fase, as 08 (oito) equipes classificadas serão dividas em duas chaves, com a seguinte formação: GRUPO C (1º.A, 2º.A, 3º.A e 4°A) e GRUPO D (1ºB, 2º.B, 3ºB e 4°B), quando jogarão, equipes grupo (C) verso equipes grupo (D) , em um único turno. Classificam-se para 3ª fase (semifinal) 1º e 2º colocados de cada uma das chaves, totalizando 04 (quatro) classificados, observando-se, quando necessário, os critérios previstos no Art. 39°, dentro da respectiva fase.
§ 4º -Na Terceira Fase, as 02 (duas) equipes melhores colocadas de cada chave estarão classificadas para as semifinais, onde disputarão 02 (dois) jogos em ida e volta, assim discriminados: (1º “C“ x 2º “D”) e (1º “D” x 2º “C”), com o segundo mando de jogo atribuído às equipes que obtiveram a 1ª colocação no seu respectivo grupo na fase anterior. Permanecendo o empate após o segundo jogo, serão classificadas as equipes de melhor índice técnico pelo somatório de todas as fases anteriores de acordo Art. 39, em caso de vitória alternada prevalecerá o saldo de gols desta fase.
§ 5° - Na final, as equipes vencedoras da semifinal decidirão o título em uma única partida que deve ser realizada no estádio definido pela LIFAG, em disputa do título de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato Amador do Guará do Ano de 2010.
I. Caso ocorra empate no tempo normal, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma regulamentar, para conhecer o Campeão e Vice-Campeão.


Brasília (DF), 07 de junho de 2010.




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ADEMILTON RICARDO DA SILVA
PRESIDENTE LIFAG - LIGA DE FUTEBOL AMADOR DO GUARÁ



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LUCIANO GOMES DE SOUZA
DIRETOR DE ESPORTE – LIGA DE FUTEBOL AMADOR DO GUARÁ